JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1742 de 14 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.100,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1742 /2003