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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1742 de 14 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.100,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.100,00 (trezentos e trinta e três mil e cem reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1742 /2003