Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1742 de 14 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.100,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.100,00 (trezentos e trinta e três mil e cem reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.