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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1742 de 14 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.100,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1742 /2003