Decreto Estadual do Paraná nº 1723 de 29 de Dezembro de 1999
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 4.200.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões de duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo20721_16295.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado