Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1723 de 29 de Dezembro de 1999
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 4.200.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões de duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.