Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1723 de 29 de Dezembro de 1999
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 4.200.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.