Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1723 de 29 de Dezembro de 1999
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 4.200.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.