Decreto Estadual do Paraná nº 1719 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.564.480,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.564.480,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 3.072.080,00 (três milhões, setenta e dois mil e oitenta reais) e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Financeiro de 1.998, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, no valor de R$ 1.492.400,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais).
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o demonstrativo da receita, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo20738_16291.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado