Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1719 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.564.480,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.564.480,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.