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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1719 de 29 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.564.480,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.564.480,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.