Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1719 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.564.480,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 3.072.080,00 (três milhões, setenta e dois mil e oitenta reais) e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Financeiro de 1.998, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, no valor de R$ 1.492.400,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais).