Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1719 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.564.480,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.