Decreto Estadual do Paraná nº 1676 de 02 de Maio de 2023
Institui brasão do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.704.268-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Institui Brasão, de uso exclusivo do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, Órgão da Execução Penal, vinculado a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais, móveis e imóveis daquela Unidade.
O Brasão será composto de três estrelas na parte superior, uma harpia, uma corda de sisal, a Bandeira do Estado do Paraná, a Bandeira do Brasil, ambas guardadas por dez colunas laterais, levemente inclinadas, e abaixo, uma faixa onde se insere a palavra "COPEN PR", seguindo-se da inscrição "1924".
Para a confecção gráfica do Brasão servirá de modelo o que consta no Manual de Identidade Visual do Órgão.
Todos os outros grafismos utilizados no âmbito do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná devem obrigatoriamente estar definidos no Manual de Identidade Visual do Órgão.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado