Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1676 de 02 de Maio de 2023
Institui brasão do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Brasão será composto de três estrelas na parte superior, uma harpia, uma corda de sisal, a Bandeira do Estado do Paraná, a Bandeira do Brasil, ambas guardadas por dez colunas laterais, levemente inclinadas, e abaixo, uma faixa onde se insere a palavra "COPEN PR", seguindo-se da inscrição "1924".