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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1676 de 02 de Maio de 2023

Institui brasão do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Todos os outros grafismos utilizados no âmbito do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná devem obrigatoriamente estar definidos no Manual de Identidade Visual do Órgão.