Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1676 de 02 de Maio de 2023
Institui brasão do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Todos os outros grafismos utilizados no âmbito do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná devem obrigatoriamente estar definidos no Manual de Identidade Visual do Órgão.