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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1676 de 02 de Maio de 2023

Institui brasão do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui Brasão, de uso exclusivo do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, Órgão da Execução Penal, vinculado a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais, móveis e imóveis daquela Unidade.