Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1676 de 02 de Maio de 2023
Institui brasão do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui Brasão, de uso exclusivo do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, Órgão da Execução Penal, vinculado a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais, móveis e imóveis daquela Unidade.