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Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 22 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.500,00, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo50913_14053.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 22 de Outubro de 2007