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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 22 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.500,00, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1598 /2007