JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 22 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.500,00, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1598 /2007