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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 22 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.500,00, Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul-SEIM.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1598 /2007