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Decreto Estadual do Paraná nº 1562 de 11 de Outubro de 2007

Aprovada a alteração do Parecer n° 265/2002 CEE/PR, que trata da implantação do novo Projeto Pedagógico para o Curso de Graduação em Geografia, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a alteração do Parecer n° 265/2002 CEE/PR, que trata da implantação do novo Projeto Pedagógico para o Curso de Graduação em Geografia – modalidade Bacharelado, com carga horária de 3.060 horas, a vigorar a partir do ano letivo de 2002, ingresso no ano letivo de 2003, ofertado pela Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM, naquele município, ficando substituída a respectiva matriz curricular, pela matriz que integra o Parecer n° 333/2007 – CEE/PR, de 11/05/07, com a carga horária de 3.720 (três mil, setecentas e vinte) horas, turno diurno integral, integralização: mínimo de 4 anos e máximo de 7 anos e com o sistema de certificação de apostilamento, ficando determinada a apresentação, pela IES, da proposta de alteração da referida matriz, para o ano de 2008, em cumprimento à legislação em vigor.

Art. 2º

Fica aprovado o acréscimo ao Parecer n° 265/2002 – CEE/PR, o voto favorável ao novo Projeto Pedagógico do Curso, a vigorar a partir de ano letivo de 2003, bem como a autorização de funcionamento do Bacharelado em Geografia, com 20 vagas anuais, em período integral, com carga horária de 4.000 horas, e integralização de no mínimo 5, e no máximo 7 anos.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1562 de 11 de Outubro de 2007