Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1562 de 11 de Outubro de 2007
Aprovada a alteração do Parecer n° 265/2002 CEE/PR, que trata da implantação do novo Projeto Pedagógico para o Curso de Graduação em Geografia, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o acréscimo ao Parecer n° 265/2002 – CEE/PR, o voto favorável ao novo Projeto Pedagógico do Curso, a vigorar a partir de ano letivo de 2003, bem como a autorização de funcionamento do Bacharelado em Geografia, com 20 vagas anuais, em período integral, com carga horária de 4.000 horas, e integralização de no mínimo 5, e no máximo 7 anos.