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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1562 de 11 de Outubro de 2007

Aprovada a alteração do Parecer n° 265/2002 CEE/PR, que trata da implantação do novo Projeto Pedagógico para o Curso de Graduação em Geografia, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.