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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1562 de 11 de Outubro de 2007

Aprovada a alteração do Parecer n° 265/2002 CEE/PR, que trata da implantação do novo Projeto Pedagógico para o Curso de Graduação em Geografia, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração do Parecer n° 265/2002 CEE/PR, que trata da implantação do novo Projeto Pedagógico para o Curso de Graduação em Geografia – modalidade Bacharelado, com carga horária de 3.060 horas, a vigorar a partir do ano letivo de 2002, ingresso no ano letivo de 2003, ofertado pela Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM, naquele município, ficando substituída a respectiva matriz curricular, pela matriz que integra o Parecer n° 333/2007 – CEE/PR, de 11/05/07, com a carga horária de 3.720 (três mil, setecentas e vinte) horas, turno diurno integral, integralização: mínimo de 4 anos e máximo de 7 anos e com o sistema de certificação de apostilamento, ficando determinada a apresentação, pela IES, da proposta de alteração da referida matriz, para o ano de 2008, em cumprimento à legislação em vigor.