Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 08 de Outubro de 2007
Aberto crédito suplementar no valor de R$ 52.247.674,00, Administração Geral do Estado, Supervisão da SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, VI e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 08 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 52.247.674,00 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a alteração no Demonstrativo de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo50756_13986.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado