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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 08 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar no valor de R$ 52.247.674,00, Administração Geral do Estado, Supervisão da SEPL.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1555 /2007