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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 08 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar no valor de R$ 52.247.674,00, Administração Geral do Estado, Supervisão da SEPL.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1555 /2007