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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 08 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar no valor de R$ 52.247.674,00, Administração Geral do Estado, Supervisão da SEPL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1555 /2007