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Decreto Estadual do Paraná nº 1526 de 29 de Dezembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.250.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme anexos II e III deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o demonstrativo da receita, conforme anexos IV,V e VI deste decreto e alterado o programa de obras, conforme o anexo VII deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 1350, publicado no Diário Oficial nº 4639 de 22 de novembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.


Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Fric Kerin Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício. anexo39777_20017.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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