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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1526 de 29 de Dezembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.250.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o demonstrativo da receita, conforme anexos IV,V e VI deste decreto e alterado o programa de obras, conforme o anexo VII deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1526 /1995