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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1526 de 29 de Dezembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.250.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 1350, publicado no Diário Oficial nº 4639 de 22 de novembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1526 /1995