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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1526 de 29 de Dezembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.250.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1526 /1995