Decreto Estadual do Paraná nº 1511 de 25 de Maio de 2015
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, áreas de terras nos municípios de Santa Mariana, Cornélio Procópio, Leópolis, Uraí, Jataizinho e Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 13.598.365-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Geração e Transmissão S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à implantação da LT 500 kV Assis - Londrina C2, atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, nos municípios de Santa Mariana, Cornélio Procópio, Leópolis, Uraí, Jataizinho e Londrina, com as seguintes características: A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na divisa do Estado do Paraná com São Paulo, de coordenadas UTM E=546.216,981 e N=7.466.210,273.Parte com o azimute 192°06'17" e segue 7.010,55 m até o MV-05, de coordenadas UTM E=544.747,166 e N=7.459.355,652. Deflete à direita 40° 14' 40" e, no azimute de 232°20'21", prossegue 28.211,35 m até o MV-06, de coordenadas UTM E=522.413,924 e N=7.442.118,868. Gira à esquerda 06° 53' 21" e, com o azimute de 225°27'00", avança 11.545,85 m até o MV-07, de coordenadas UTM E=514.185,909 e N=7.434.019,090. Dá rotação à esquerda 12° 51' 20" e, com o azimute de 212°35'41", avança 3.991,70 m até o MV-08, de coordenadas UTM E=512.035,620 e N=7.430.656,072. Deflete à direita 00º 30’ 37" e, com o azimute 213°06'18", avança 15.472,12 m até o MV-09, de coordenadas UTM E=503.585,154 e N=7.417.695,511. Dá rotação à direita 25º 09' 51", e no azimute de 238°16'09", prossegue 3.492,24 m, até o MV-10, de coordenadas UTM, E=500.614,905 e N=7.415.858,837. Deflete à esquerda 03° 44' 53" e, no azimute de 234°31'16", prossegue 18.207,84 m até o MV-11, de coordenadas UTM E=485.787,739 e N=7.405.290,932. Finalmente, roda à esquerda 33° 35' 58" e, no azimute de 200°55'17", após 110,55 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Londrina, de coordenadas UTM E=485.748,264 e N=7.405.187,672. Georreferenciamento: Datum Sirgas-2000 M.C. -51 WGr. Origem: Ponto SAT 96048 - (Maringa/PR) - Ponto SAT 96039 – (Ourinhos/SP). A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 60 m no total, sendo 30 m para ambos os lados em relação ao eixo da LT, do km 33.984 ao km 122.026 ao PF no Pórtico da SE Londrina. Estas informações referem-se ao atingimento no Estado do Paraná, da divisa de São Paulo no rio Paranapanema até a SE Londrina (ESUL). A extensão parcial relativa ao eixo da LT é de 88.042,23 m, envolvendo área de 5.282.531,33 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, nos municípios de Santa Mariana, Cornélio Procópio, Leópolis, Uraí, Jataizinho e Londrina.
Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à servidão administrativa de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado