JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 1511 de 25 de Maio de 2015

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, áreas de terras nos municípios de Santa Mariana, Cornélio Procópio, Leópolis, Uraí, Jataizinho e Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 13.598.365-9,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Geração e Transmissão S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à implantação da LT 500 kV Assis - Londrina C2, atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, nos municípios de Santa Mariana, Cornélio Procópio, Leópolis, Uraí, Jataizinho e Londrina, com as seguintes características: A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na divisa do Estado do Paraná com São Paulo, de coordenadas UTM E=546.216,981 e N=7.466.210,273.Parte com o azimute 192°06'17" e segue 7.010,55 m até o MV-05, de coordenadas UTM E=544.747,166 e N=7.459.355,652. Deflete à direita 40° 14' 40" e, no azimute de 232°20'21", prossegue 28.211,35 m até o MV-06, de coordenadas UTM E=522.413,924 e N=7.442.118,868. Gira à esquerda 06° 53' 21" e, com o azimute de 225°27'00", avança 11.545,85 m até o MV-07, de coordenadas UTM E=514.185,909 e N=7.434.019,090. Dá rotação à esquerda 12° 51' 20" e, com o azimute de 212°35'41", avança 3.991,70 m até o MV-08, de coordenadas UTM E=512.035,620 e N=7.430.656,072. Deflete à direita 00º 30’ 37" e, com o azimute 213°06'18", avança 15.472,12 m até o MV-09, de coordenadas UTM E=503.585,154 e N=7.417.695,511. Dá rotação à direita 25º 09' 51", e no azimute de 238°16'09", prossegue 3.492,24 m, até o MV-10, de coordenadas UTM, E=500.614,905 e N=7.415.858,837. Deflete à esquerda 03° 44' 53" e, no azimute de 234°31'16", prossegue 18.207,84 m até o MV-11, de coordenadas UTM E=485.787,739 e N=7.405.290,932. Finalmente, roda à esquerda 33° 35' 58" e, no azimute de 200°55'17", após 110,55 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Londrina, de coordenadas UTM E=485.748,264 e N=7.405.187,672. Georreferenciamento: Datum Sirgas-2000 M.C. -51 WGr. Origem: Ponto SAT 96048 - (Maringa/PR) - Ponto SAT 96039 – (Ourinhos/SP). A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 60 m no total, sendo 30 m para ambos os lados em relação ao eixo da LT, do km 33.984 ao km 122.026 ao PF no Pórtico da SE Londrina. Estas informações referem-se ao atingimento no Estado do Paraná, da divisa de São Paulo no rio Paranapanema até a SE Londrina (ESUL). A extensão parcial relativa ao eixo da LT é de 88.042,23 m, envolvendo área de 5.282.531,33 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, nos municípios de Santa Mariana, Cornélio Procópio, Leópolis, Uraí, Jataizinho e Londrina.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à servidão administrativa de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1511 de 25 de Maio de 2015