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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1511 de 25 de Maio de 2015

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, áreas de terras nos municípios de Santa Mariana, Cornélio Procópio, Leópolis, Uraí, Jataizinho e Londrina.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à servidão administrativa de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1511 /2015