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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1511 de 25 de Maio de 2015

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, áreas de terras nos municípios de Santa Mariana, Cornélio Procópio, Leópolis, Uraí, Jataizinho e Londrina.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1511 /2015