JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 21 de Dezembro de 1995

Altera o no valor de R$ 4.744.837,00 o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº 11.251, de 18 de dezembro de 1995. D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 4.744.837,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais), conforme Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Em decorrência no contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita do Departamento de Trânsito - DETRAN, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39715_19962.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 21 de Dezembro de 1995