Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 21 de Dezembro de 1995
Altera o no valor de R$ 4.744.837,00 o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº 11.251, de 18 de dezembro de 1995. D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica alterado o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 4.744.837,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais), conforme Anexos I e II deste decreto.
Em decorrência no contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita do Departamento de Trânsito - DETRAN, conforme Anexos III e IV.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39715_19962.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado