Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 21 de Dezembro de 1995
Altera o no valor de R$ 4.744.837,00 o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência no contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita do Departamento de Trânsito - DETRAN, conforme Anexos III e IV.