JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 21 de Dezembro de 1995

Altera o no valor de R$ 4.744.837,00 o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência no contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita do Departamento de Trânsito - DETRAN, conforme Anexos III e IV.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1490 /1995