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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 21 de Dezembro de 1995

Altera o no valor de R$ 4.744.837,00 o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1490 /1995