Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 21 de Dezembro de 1995
Altera o no valor de R$ 4.744.837,00 o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.