Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 21 de Dezembro de 1995
Altera o no valor de R$ 4.744.837,00 o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 4.744.837,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais), conforme Anexos I e II deste decreto.