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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1490 de 21 de Dezembro de 1995

Altera o no valor de R$ 4.744.837,00 o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.

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Art. 1º

Fica alterado o Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 4.744.837,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais), conforme Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1490 /1995