Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 1469 de 30 de Junho de 2003

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 36.200.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos mil reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos I, V e VI da Lei Estadual nº. 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 36.200.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo34200_25908.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1469 de 30 de Junho de 2003