Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1469 de 30 de Junho de 2003
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 36.200.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos mil reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.