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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1469 de 30 de Junho de 2003

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 36.200.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos mil reais).

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.