Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1469 de 30 de Junho de 2003
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 36.200.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos mil reais).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.