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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1469 de 30 de Junho de 2003

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 36.200.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos mil reais).

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 36.200.000,00 (trinta e seis milhões e duzentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.