Decreto Estadual do Paraná nº 1336 de 17 de Novembro de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 6.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37360_19745.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado