Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1336 de 17 de Novembro de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 6.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.