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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1336 de 17 de Novembro de 1995

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 6.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.