Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1336 de 17 de Novembro de 1995
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 6.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.