Artigo 13, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Perderá o mandato o membro do Conselho do Magistério que:
a
faltar injustificadamente a três (3) reuniões consecutivas;
b
tiver procedimento incompatível com a dignidade da função.