Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ocorrendo afastamento definitivo, ou licença superior a 90 (noventa) dias, de membro do Conselho do Magistério, o respectivo mandato será concluído por novo membro investido "pro-tempore" mediante ato do Secretário de Estado da Educação.