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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.

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Art. 14

Ocorrendo afastamento definitivo, ou licença superior a 90 (noventa) dias, de membro do Conselho do Magistério, o respectivo mandato será concluído por novo membro investido "pro-tempore" mediante ato do Secretário de Estado da Educação.

Art. 14 do Decreto Estadual do Paraná 1297 /1979