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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.

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Art. 13

Perderá o mandato o membro do Conselho do Magistério que:

a

faltar injustificadamente a três (3) reuniões consecutivas;

b

tiver procedimento incompatível com a dignidade da função.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 1297 /1979