Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Perderá o mandato o membro do Conselho do Magistério que:
a
faltar injustificadamente a três (3) reuniões consecutivas;
b
tiver procedimento incompatível com a dignidade da função.