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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.


Art. 12

O Conselho do Magistério, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua instalação, elaborará seu Regimento, a ser aprovado por Resolução do Secretário de Estado da Educação.