Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho do Magistério, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua instalação, elaborará seu Regimento, a ser aprovado por Resolução do Secretário de Estado da Educação.